EMBARQUE DE CRIANÇAS

Considera-se “crianças", pessoas com idade igual ou superior a 02 anos, mas que ainda não completaram 12 anos.

Acompanhados dos responsáveis legais e/ou parentes de até 3°Grau (Irmãos, Tios ou Avós). 


• RG original ou cópia autenticada ou;
• Certidão de Nascimento original ou Cópia Autenticada ou;
• Passaporte Nacional Válido ( Em caso de apresentação do passaporte Azul, é exigido um documento de suporte para a comprovação do parentesco.).
Não é necessária autorização judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco, caso não possa comprovar o parentesco, o acompanhante deve ser expressamente autorizado pelo pai e/ou mãe e/ou responsável, por escrito com firma reconhecida

 

Criança de colo

Se a criança tiver até 1 ano e 11 meses, ela pode embarcar em voos sem precisar pagar pela passagem aérea. Mas, para que isso aconteça, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável ou de uma pessoa maior de 12 anos, ambas acompanhadas de uma pessoa maior de 18 anos responsável.

É importante lembrar que só é permitida uma criança de colo por cliente e que, caso a criança complete dois anos durante a viagem o trecho de volta será cobrado.

Se você tiver um filho ou for responsável legal de criança de colo de até 2 anos incompletos, terá que apresentar um documento de identificação original do bebê (ou a cópia autenticada), como a certidão de nascimento. Caso a criança esteja acompanhada por um parente que não é de primeiro grau (como são os avôs, tios ou irmãos maiores de 18 anos) será preciso   uma autorização dos pais com firma reconhecida ou uma autorização do Juizado de Menores

Fique atento às regras para viagem de crianças pequenas as companhias aéreas parceiras não transportam crianças de zero a cinco anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos.

Crianças desacompanhadas

Se você tiver um filho ou for o responsável legal de uma criança entre 5 e 11 anos e 11 meses que fará uma viagem aérea desacompanhada, terá que providenciar uma autorização judicial para que ela possa viajar.

Prepare tudo com calma e antecedência. E, saiba, a criança deverá viajar com a autorização do Juizado de Menores, com um documento de identificação pessoal e o protocolo de Autorização de Viagem de menor desacompanhado preenchido.

Como documentos de identificação para crianças entre 5 e 12 anos incompletos, podem ser usados: passaporte nacional, dentro do prazo de validade; carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada; certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Se o menor desacompanhado tiver de 12 a 18 anos incompletos, ele não precisará da autorização judicial e poderá estar com os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) original, certidão de nascimento original ou cópia autenticada, passaporte nacional válido ou carteira de trabalho.

 

 

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